Como conseguir eliminar as penas que eu sofreria no purgatório, com a ajuda das Indulgências?


Deus perdoa os pecados através da confissão, mas as penas de cada pecado ficam para se pagar no purgatório. "A absolvição sacramental livra a pessoa do inferno e a indulgência livra a pessoa do purgatório", A Indulgência Plenária é uma graça concedida por Deus a sua Igreja para apagar essas penas, caso queiramos ir direto para o céu.

Indulgência Plenária - Ultimo dia do ano e primeiro dia do ano

A Santa Mãe Igreja concede Indulgência Plenária para aqueles que, no dia 31 de Dezembro rezarem o "TE DEUM" e para aqueles que no dia 1 de Janeiro rezarem o “VENI CREATOR”, ambos publicamente. Para cada um dos dias nós podemos lucrar Indulgência Plenária para nós mesmos ou para a alma de algum fiel defunto.

A Indulgência Plenária concede ao fiel, caso morra em estado de graça após recebê-la, o perdão das penas devidas em decorrência dos pecados cometidos durante a vida, garantindo assim o ingresso direto no Céu, e eliminando a necessidade de purificação no purgatório. Note-se ainda que a recitação pessoal confere indulgência parcial.
 
As condições para ganhar a indulgência são:
 
a) - Oração nas intenções do Papa Francisco: 1 Pai-nosso e 1 Ave-Maria, mas pode o fiel acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
b) - Confissão sacramental (15 dias antes ou 15 dias depois do dia em questão). A confissão vale para os dois dias; 
c) - Comunhão eucarística – é necessária uma comunhão para cada indulgência;
d) - Repulsa de todo pecado, exclusão de qualquer apego ao pecado, até mesmo o venial; 
e) - Cumprir a obra prescrita, que para esses dias são rezar o Te Deum dia 31 publicamente, e o Veni Creator dia 1 também publicamente (ou seja, não sozinho, nem em grupo em casa, o melhor seria depois da missa na igreja).
 
* A comunhão e a oração pelo papa devem ser feitas para cada um dos 2 dias.
 
Fonte: Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 pela CNBB. Edições Paulinas: SP, 1990, P.15-19.
 
Segue os hinos:
 
1) Para o dia 31/12: Te Deum (A Vós, ó Deus)
 
A vós, ó Deus, louvamos, a vós, Senhor, cantamos. A vós, Eterno Pai, adora toda a terra. A vós cantam os anjos, os céus e seus poderes: Sois Santo, Santo, Santo, Senhor, Deus do universo! Proclamam céus e terra a vossa imensa glória. A vós celebra o coro glorioso dos Apóstolos, Vos louva dos Profetas a nobre multidão e o luminoso exército dos vossos santos Mártires. A vós por toda a terra proclama a Santa Igreja, ó Pai onipotente, de imensa majestade, e adora juntamente o vosso Filho único, Deus vivo e verdadeiro, e ao vosso Santo Espírito. Ó Cristo, Rei da glória, do Pai eterno Filho, nascestes duma Virgem, a fim de nos salvar. Sofrendo vós a morte, da morte triunfastes, abrindo aos que têm fé dos céus o reino eterno. Sentastes à direita de Deus, do Pai na glória. Nós cremos que de novo vireis como juiz. Portanto, vos pedimos: salvai os vossos servos, que vós, Senhor, remistes com sangue precioso. Fazei-nos ser contados, Senhor, vos suplicamos, em meio a vossos santos na vossa eterna glória. Salvai o vosso povo. Senhor, abençoai-o. Regei-nos e guardai-nos até a vida eterna. Senhor, em cada dia, fiéis, vos bendizemos, louvamos vosso nome agora e pelos séculos. Dignai-vos, neste dia, guardar-nos do pecado. Senhor, tende piedade de nós, que a vós clamamos. Que desça sobre nós, Senhor, a vossa graça, porque em vós pusemos a nossa confiança. Fazei que eu, para sempre, não seja envergonhado: Em vós, Senhor, confio, sois vós minha esperança! Amém!
 
2) Para o dia 01/01 - Veni Creator Spiritus! (Vem, Espírito Criador!)
 
Vinde Espírito Criador, a nossa alma visitai e enchei os corações com vossos dons celestiais. Vós sois chamado o Intercessor de Deus excelso dom sem par, a fonte viva, o fogo, o amor, a unção divina e salutar. Sois o doador dos sete dons e sois poder na mão do Pai, por Ele prometido a nós, por nós seus feitos proclamai. A nossa mente iluminai, os corações enchei de amor, nossa fraqueza encorajai, qual força eterna e protetor. Nosso inimigo repeli, e concedei-nos a vossa paz, se pela graça nos guiais, o mal deixamos para trás. Ao Pai e ao Filho Salvador, por vós possamos conhecer que procedeis do Seu amor, fazei-nos sempre firmes crer. Amém!
 

O que é indulgência plenária e Parcial? Como alcançá-la?

 

 

A doutrina e o uso das indulgências na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, e na Tradição da Igreja.

O Manual das Indulgências, aprovado pelo Papa São Paulo VI, na Constituição das Indulgências (1967), explica o que é a Indulgência: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Norma 1 do Manual das Indulgências).

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que:  “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados” (n. 1498).

Com obter uma indulgência plenária?

A indulgência plenária cancela todas as penas temporais que a alma teria de cumprir no purgatório para chegar à santificação perfeita. A indulgência parcial cancela parte dessas penas.

O pecado tem duas consequências, a culpa e a pena. A culpa é perdoada na confissão; a pena, que é a desordem que o pecado provoca no pecador, na Igreja e nos outros, e que precisa ser reparada, é eliminada pela indulgência que pode ser plenária (total) ou parcial.

De acordo com o Manual das Indulgências, para se ganhar uma indulgência plenária (uma vez por dia apenas), para si mesmo ou para as almas, deve-se fazer:

1) uma confissão individual rejeitando todos os pecados (basta uma confissão para várias indulgências);

2) receber a Sagrada Eucaristia;

3) rezar pelo Papa ao menos um Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória ao Pai. Não é necessário que tudo seja feito no mesmo dia.

Confissão e prática de oração

Além disso, escolher e realizar uma dessas práticas:

1 – adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3); ou

2 – leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50); ou

3 – piedoso exercício da Via-Sacra (concessão n. 63); ou

4 – recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório, na família; ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63).

Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:

§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.

§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.

§1032 – A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles.” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)

§1471 – A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)
“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos” (CDC, cân 994).

§1472 – As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.

Condições para a Indulgência plenária (uma vez ao dia):

1 – Confessar-se e rejeitar todo pecado (uma Confissão para várias Indulgencias)

2 – Participar da Missa e Comungar com o desejo de receber a Indulgência (uma Missa e Comunhão para cada indulgência).

3 – Rezar pelo Papa ao menos: um Pai Nosso, Ave Maria e Glória.

4 – Escolher uma das atividades:
– Via Sacra na igreja diante dos quadros, ou
– Reza do Terço em família diante de um oratório, ou
– Adoração do Santíssimo diante do Sacrário, por meia hora, ou
– Leitura meditada da Sagrada Escritura por meia hora.

Qual é a diferença entre indulgência parcial ou plenária?

A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberar parcial ou totalmente a pena devida pelos pecados. Todos os fiéis podem adquirir indulgências para si mesmos ou aplicá-las aos defuntos.

Leia também: Indulgências: O que são?

Se a confissão perdoa os pecados, para que existem as indulgências?

10 respostas às perguntas mais comuns sobre as indulgências

Qual a importância das Indulgências?

Obras e orações indulgenciadas

Como surgiram as Indulgências?

3. Como lucrar indulgências?

Em geral, a obtenção das indulgências exige determinadas condições e cumprimento de certas obras. A Indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia, a não ser “in artículo mortis”, caso em que o fiel poderá ganhar a indulgência plenária por esse motivo, ainda que no mesmo dia já tenha ganhado já outra indulgência plenária.

Para obter as Indulgências, tanto plenárias como parciais, é preciso que, pelos menos antes de cumprir as últimas disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de graça. Além disso, é necessário que o fiel: tenha a disposição interior do completo afastamento do pecado, mesmo só venial; se confesse sacramentalmente dos seus pecados; receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa, mas para a Indulgência só é necessário a sagrada Comunhão), e reze pelas intenções do Sumo Pontífice.

4. Para lucrar a indulgência é preciso que a confissão, a comunhão, as orações pelo Papa e a obra indulgenciada, sejam feitas no mesmo dia?

É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de vinte), antes ou depois do ato indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um Pai-Nosso e uma Ave-Maria. Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma sagrada Comunhão distinta e uma prece distinta, segundo a intenção do Santo Padre, para cada Indulgência plenária.

5. Posso lucrar indulgência por alguém da minha família?

As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprios ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.

Retirado do livro: “Seleta de Orações”. Ed. Cultor de Livros.

 
Te Deum (Hino cantado e legendado PT/BR)
 
 
Veni Creator Spiritus (Hino cantado e legendado PT/BR)
 
 
 
Veja mais:
 
Indulgências: Padre Paulo explica o que são e quais seus efeitos
 
 
Fonte:
https://cafecatolicobrasil.blogspot.com/2019/12/indulgencia-plenaria-ultimo-dia-do-ano.html?fbclid=IwAR1Dbb_nqu-CpQUe2l6VXrgfVtZMQGDpEDhtPyhen1e2KYwug6rCS-AGgUs
 

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